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AVISO 2/2020 - COVID-19
AVISO
De acordo com a orientações emanadas pelo Ministério da Educação que decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril, informa-se a comunidade escolar do seguinte:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de
distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
2. Os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
4. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da Ação Social escolar deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição. Assim, solicita-se que todos os interessados na prestação deste serviço informem a escola do 1.º ciclo respetiva ou os Serviços de Administração Escolar da Escola Sede até ao final da manhã do dia 16 de março.
5. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
6. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
Ronfe, 13 de março de 2020
A Diretora,
Maria do Carmo Pereira
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Covid-19 - Escolas de referência para acolhimento
Covid-19 - Escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março Divulga-se a lista de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Alerta-se que esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas serão sempre realizadas pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), em articulação com os Agrupamentos de Escolas e os Municípios. |
AVISO 1/2020 - COVID-19
AVISO Numa fase de contenção do vírus COVID-19 e, por decisão do Conselho de Ministros, comunica-se à comunidade escolar que se encontram suspensas em todas as unidades orgânicas deste agrupamento, as atividades letivas e não letivas a partir do dia 16 de março de 2020. A Diretora, |
Semana Concelhia da Leitura 2020
Semana Concelhia da Leitura 2020 "O Som das Palavras" Mensagem da Sra. Vereadora, Dr. Adelina Pinto e das Escolas do Concelho de Guimarães
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